Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado

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Lei nº 11.445.pdf

Marco regulatório

A Lei Nacional do Saneamento Básico n°. 11.445/2007 (LNSB) define que o Saneamento Básico é composto por “um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais a serem providos à população, nas áreas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais” e estabelece as diretrizes para o planejamento, regulação, fiscalização, controle social e prestação dos serviços, bem como torna obrigatória a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) pelos municípios, tendo como meta a universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, continuidade e controle social, constituindo-se, portanto, em importante ferramenta para garantia da adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados, e deste modo alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município, e consequentemente, melhor qualidade de vida para a população.

Em conjunto com a Lei Federal n°. 12.305/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Política Nacional de Saneamento Básico considera a existência de uma Política Pública Municipal de Saneamento Básico, a ser expressa por um Plano Municipal de Saneamento Básico que inclui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, requisito legal indispensável para a delegação de serviços, celebração de convênios e contratos de financiamento para qualquer projeto técnico do setor e condição de validade destes contratos. Cabe destacar a determinação do Decreto Federal no. 7217/2010, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços com controle social por órgão colegiado, como condição de acesso, a partir de 2018, a recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

Nestes dispositivos, a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico são os instrumentos centrais de gestão que definem os objetivos e metas para a universalização, bem como os programas, projetos e ações necessários para alcançá-la. Cruciais para o desenvolvimento da cidadania e do direito à cidade, conforme preconizados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001). A formulação e elaboração destes instrumentos são atribuições indelegáveis do titular dos serviços, que devem garantir à sociedade, informações, representações técnicas e participação em todos estes processos de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

Desse modo, este documento visa à elaboração, e à implantação do PMSB com a revisão e atualização dos planos existentes, pelo titular dos serviços, para um horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser revisado a cada 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município, de forma participativa, com o objetivo de universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, visando à sustentabilidade e resiliência da cidade e do Município do Salvador.